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ENERGIA EOLICA
CASO LAJES
Essa página tem a intenção de facilitar o entendimento a respeito das leis que envolvem a produção de Energia Eólica no Brasil, visto que o juridiquês é uma linguagem muito difícil e pouco acessível.

O primeiro diagrama aqui disponível visa entender o histórico dos programas de incentivo no nosso território e a influência que cada agente tem dentro desse sistema.

O incentivo a produção da Energia Eólica começou no começo dos anos 90, mais precisamente em 1992, no arquipélago de Fernando de Noronha com a intalação do primeiro aerogerador do Brasil, que se deu a partir da parceria entre o Centro Brasileiro de Companhia Eólica (CBEE) e a Companhia Elétirca de Pernanbuco (CELPE) finaciado por um intituto de pequisas dinamarquês chamado Folkcenter, esse primeiro incentivo não o suficiente para alavancar a produção de energia através dos ventos, porém em 2001, uma outra inciativa chamada Programa Emergencial de Energia Eólica (PROEÓLICA) surge, com o intuito de sanar a crisa de oferta de energia no país, no entanto, pela falta de sabedoria a respeito desse ramo e pelo custo de implementação desses empreendimentos eólicos, mais uma vez foi uma ação falida.
Após três anos uma nova tentativa aparece, a partir do PROINFA - Programa de Incentivo a Fontes Alternativas que a partir de um sistema de taxas fixas (Feed In) e incentivo a produção em território nacional, parecia que abriria espeço para esse método de fazer energia, porém por se tratar de um tema que não era comum no Brasil e por ser algo muito caro, a iniciativa não não teve grande adesão até 2008, quando a crise mundial começou. Com isso, as grandes transnacionais que hoje comandam esse ramo, começaram a voltar os olhos para o território, principalmente o Nordeste, porém os aérogeradores que vinham para cá eram de uma tecnologia desatualizada e não adaptadas para o clima e ventos daqui, o que fazia com que não fosse aproveitada a máxima capacidade de produção eólica. O sistema de vendas a partir de Leilões criado pela Lei n° 10848/2004 junto com a PROINFA passou a funcionar a partir do sistema ACR - Ambiente de contratação regulada - o que significa que a ANEEL tem total influência sobre a venda. Como uma forma de regulação, o sistema de leilões assegura a modicidade tarifária e segurança energética, porém isso incentivava que as grandes transnacionais não investissem em tecnologia para máximo aproveitamento de nossa capacidade eólica. No entanto, para minimisar a importação dos aerogeradores o Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social, estabeleceu uma regularização afim de que fosse aplicada uma das premissas do PROINFA, a nacionalização de 60|% da produção dos aerogeradores em território nacional, com isso, esse número passou a ser 80%.